Muito tem sido falado a respeito do novo Decreto Presidencial, que trata a respeito da inclusão de pessoas com necessidades especiais. Muitas dúvidas surgem com o assunto e, inevitavelmente, surgem também as polêmicas envolvidas a respeito do tema.
Para além das polêmicas políticas que envolvem o assunto, torna-se necessário tratamentos sobre esse Decreto, especialmente no que é falado a respeito de inclusão e o tipo de retrocesso que isso pode trazer para a educação.
O Decreto Presidencial pode causar um retrocesso?
Muitos anos atrás, quando se falava de inclusão nas escolas para pessoas com necessidades especiais, o que acontecia era uma verdade exclusão.
Em um segundo momento, veio a inclusão com segregação, que acontecia com pessoas em escolas especiais ou em salas especiais, específicas para elas.
No terceiro momento, que vivemos hoje há cerca de 10 a 15 anos, estamos vivendo um momento de inclusão. Isso, pelo menos, em teoria. Essa inclusão trata sobre pessoas com deficiência e necessidades especiais nas escolas regulares, nas salas de ensino regulares, com as devidas adaptações e estruturações físicas, tecnológicas e contando com profissionais preparados.
Essa é a realidade de hoje – e a realidade que almejamos manter quando falamos sobre a inclusão nas escolas.
Para além da discussão sobre institucionalidade do Decreto (que foi tratada detalhadamente na primeira meia hora da live realizada por mim, que você pode assistir ao final desse texto), é necessário falarmos sobre o conteúdo do Decreto – o que está causando a grande polêmica.
Muitas pessoas estão falando em retrocesso. Como falei acima, há algumas mudanças do que entendemos por inclusão nas escolas, e hoje estamos em um novo momento, que está cada vez mais inclusivo. E, na minha pessoal, há uma inconstitucionalidade material. E algumas partes desse decreto, há sim, uma segregação.
Entre a lei federal e a Constituição, hierarquicamente existem os Tratados de Direito Internacional – tais que aceitamos.
E existe um Tratado de Direito Internacional que o Brasil trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro, o qual versa sobre direitos humanos e está acima do Decreto Presidencial, e, a meu ver, está ao lado da Constituição.
E neste Tratado de Direito Internacional, que veio para o Brasil por meio do Decreto 6949 de 2019, afirma que o Estado não pode sob o argumento do grau de deficiência tirar a pessoa do ensino regular.
Criação de centros especializados fora das escolas regulares, ou criação de classes especiais dentro das escolas regulares, ou criação de rótulo de um tipo de escolas inclusivas.
Essa é a crítica e o retrocesso, ao qual eu concordo plenamente. É nisso que reside a inconstitucionalidade material, destes pontos do Decreto Presidencial com essa Norma Internacional ratificada pelo Brasil, ou seja, uma Norma interna.
Como foi falado, esse é um tipo de inclusão que, na verdade, trata-se de uma segregação das pessoas com necessidades especiais. Em um momento em que trabalhamos para que haja mais inclusão, mais crianças com necessidades especiais sendo aceitas e inclusas nas escolas e salas de aula de ensino regular, esse tipo de medida pode causar um grande retrocesso de mais de uma década.
Tratei em uma live especial, com mais de duas horas de duração, sobre o Decreto, falando tudo a respeito de questões inconstitucionais, detalhadamente. Assista a essa live completa aqui para entender melhor o assunto e se aprofundar nesse tema: