Direitos dos autistas: Inclusão dos autistas no Censo 2020 do IBGE

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Intervenção baseada em Evidência Científica

Sumário

A inclusão de pessoas diagnosticadas com TEA no Censo 2020 é um passo muito importante para os direitos dos autistas.

No mês de julho de 2019 foi sancionada a Lei 13.861/2019, que prevê a inclusão de dados específicos sobre autismo no próximo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa lei torna obrigatória a inclusão de informações específicas sobre todas as pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nos censos demográficos, independente do grau diagnosticado, idade cronológica e condição de vida.

Inclusão e direitos dos autistas

Considerando-se que até o momento não existiam dados oficiais precisos sobre as pessoas autistas no Brasil, essa lei representa um avanço legislativo muito importante em relação aos direitos dos autistas e para as políticas públicas.

Contudo, é importante ressaltar que a cobertura dessa lei foi limitada aos autistas, não sendo incluídas pessoas com outras necessidades especiais, como a Síndrome de Down.

A obrigatoriedade de participação no censo de estatísticas relacionadas ao autismo e a outras necessidades especiais já existia em outras legislações de forma generalizada, assim como já estava incluso no questionário do IBGE.

No entanto, esse levantamento até então era feito de maneira mais genérica. Então, não apresentava a quantidade de autistas existentes no Brasil. Trata-se de uma pesquisa por amostragem, realizada pelo IBGE, por meio da qual era perguntado para algumas pessoas se elas eram ou não portadoras de necessidades especiais.

direitos dos autistas e dados do censo
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Mais dados = mais políticas públicas?

Ainda que a nova lei sancionada possa ser usada para embasar novas políticas públicas e garantir mais direitos dos autistas será difícil obter dados muito precisos, visto que há crianças ainda não diagnosticas e há pais que escondem que seus filhos são autistas.

Além disso, há diferentes graus do transtorno (leve, moderado e severo ou 1, 2 e 3), muitas vezes desconhecidos pelos próprios pais dos autistas, que precisariam ser considerados no censo para uma análise estatística mais minuciosa.

De qualquer forma, a iniciativa representa um grande avanço, afinal por meio dela será possível não somente estimar a quantidade de autistas vivendo no Brasil como também as condições de vida dessas pessoas. Consequentemente, a partir disso é possível desenvolver e fortalecer os direitos dos autistas.

Isso, porque no momento da coleta dos dados pelos profissionais do IBGE serão feitas perguntas sobre o ambiente familiar em que o autista está inserido, tais como se a família pode ou não pagar escola particular, planos e seguros de saúde para os seus filhos, quantas pessoas habitam a residência, graus de parentesco, casa própria ou alugada etc.

Medidas como essas tendem a facilitar as questões relacionadas às políticas públicas que envolvem a obtenção e manutenção dos direitos dos autistas, como por exemplo a implantação de escolas mais preparadas e o treinamento de profissionais e mediadores mais capacitados.

Portanto, é muito importante que as classes das pessoas com necessidades especiais se unam para lutar por mais avanços legislativos como esse, que tendem a contribuir para a obtenção de uma qualidade de vida melhor e mais digna para essa comunidade. O IEAC parabeniza os envolvidos diretamente nessa conquista!

Diogo Freitas

Diretor do IEAC